SEGURO PREVIDÊNCIA CURITIBA

Para garantir o futuro da sua empresa, comece pelo futuro de seus funcionários

Com o PGBL Empresarial, sua empresa se adequará às condições de mercado, oferecendo um programa de aposentadoria, além de completar a série de benefícios para seus funcionários. Veja abaixo as principais vantagens e benefícios:

Para sua empresa
– Contribuições dedutíveis da base de cálculo de IRPJ, até 20% da folha salarial¹.
– Instrumento para atração e retenção de profissionais.
– Aumento de motivação e produtividade.
– Facilita o planejamento sucessório empresarial.
– Projeta uma boa imagem de responsabilidade social junto aos funcionários e ao mercado.

Para seus funcionários
– Contribuições dedutíveis da base de cálculo de IR, até 12% da renda bruta anual².
– Acesso a condições diferenciadas mesmo para baixos valores de contribuição.
– Planejamento da aposentadoria.
– Possibilidade de proteção adicional à família.
– Diversificação dos investimentos.
– Possibilidade a escolha do regime tributário.

Mais proteção às famílias de seus funcionários

Enquanto a empresa investe no futuro dos seus funcionários, é possível cuidar da tranquilidade financeira por meio de uma série de coberturas complementares.

– Pecúlio por morte: em caso de falecimento do funcionário, os beneficiários que ele indicou recebem o valor contratado para esta cobertura (pecúlio).

– Pensão mensal vitalícia ao cônjuge ou companheiro: em caso de falecimento do funcionário, seu cônjuge ou companheiro passa a receber uma renda mensal, que se extingue com o falecimento do beneficiário. Caso o beneficiário venha a falecer antes do participante, o plano é automaticamente cancelado.

– Pensão aos menores de 21 anos: em caso de falecimento do funcionário, os beneficiários que ele indicou recebem uma renda mensal até que atinjam 21 anos.

– Pensão mensal por prazo certo: em caso de falecimento do funcionário, os beneficiários que ele indicou recebem uma renda mensal por um prazo determinado, podendo ser de 5, 10, 13, 16, 23 ou 24 anos.

– Renda mensal vitalícia por invalidez: em caso de invalidez total e permanente, o funcionário passa a receber uma renda mensal. Esta cobertura será extinta automaticamente aos 70 anos de idade, se não houver ocorrido o evento (invalidez).

Conheça agora as modalidades de recebimento de renda disponíveis

O benefício poderá ser pago ao funcionário mensalmente em 12 ou 13 parcelas anuais ou mesmo de uma única vez. Analise as opções e descubra a que mais se adapta ao perfil de seus funcionários. Se tiver dúvidas, conte com a ajuda de nossa central de serviços.

– Renda mensal vitalícia: o funcionário aposentado receberá um valor mensal enquanto viver.
– Renda mensal vitalícia com prazo mínimo garantido: o funcionário aposentado define até quando quer receber a renda e, em caso de falecimento antes do fim do prazo, será revertida aos beneficiários indicados.
Renda mensal vitalícia reversível ao beneficiário indicado: em caso de falecimento do funcionário, a renda é revertida para o beneficiário indicado, de acordo com o percentual estabelecido na proposta.
– Renda mensal vitalícia reversível ao cônjuge com continuidade aos menores: após o falecimento do funcionário, e de acordo com o percentual estabelecido, a renda é revertida ao cônjuge ou companheiro. No caso de falecimento do mesmo, a renda é revertida aos menores indicados até que completem 21 anos de idade.
– Renda temporária: paga mensal e temporariamente ao funcionário a partir da data de concessão do benefício, cessando com o seu falecimento ou fim do prazo contratado.
– Pagamento único: consiste no pagamento do benefício de uma única vez.

Escolha como oferecer este beneficio ao seu funcionário

 

A empresa pode contribuir integral, parcialmente com o plano ou criá-lo para que o funcionário contribua integralmente¹. Além disso, você pode optar por 3 tipos de plano de acordo com o seu perfil de investidor:

(¹)A participação da empresa nas contribuições para o Plano pode ser deduzida do Imposto de Renda como despesa operacional, conforme legislação em vigor, para empresas que apuram IRPJ pelo regime de Tributação do Lucro Real, apenas nos planos tipo PGBL.

(²) Apenas nos planos PGBL. Somente terão direito a isenção fiscal até 12% da renda bruta anual no IR aqueles que forem contribuintes dos sistemas Públicos de Previdência, à exceção dos aposentados e pensionistas – Lei 10.887, de 18/06/04.

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